Município de Boa Ventura deve sanar irregularidades em unidades básicas de saúde

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença em que o município de Boa Ventura foi condenado a, no prazo de 180 dias, sanar as irregularidades apontadas pelo Ministério Público estadual nas unidades básicas de saúde da municipalidade.

Dentre as irregularidades estão: infiltrações nos consultórios médico e odontológicos; banheiros sem acessibilidade; ausência de autoclave; sem sala de vacinação; sem sala de esterilização; sem sala de gerência; ausência de papel toalha no dispensado; dimensões aquém da regulamentar; roupa hospitalar armazenada junto com produto de limpeza e lavagem de roupas feita de modo manual.

“A omissão do poder público coloca em risco a vida da própria população do município de Boa Ventura, uma vez que as condições que encontradas nas unidades de saúde básica da municipalidade, durante longos anos, visto que a primeira inspeção realizada pela Procuradoria de Justiça data do ano de 2014 e subsistindo irregularidades até o ano da última inspeção realizada em 2021, acarreta ineficácia das políticas públicas de assistência à saúde não assegurando o mínimo de atendimento digno aos assistidos, em especial a população mais carente, que não dispõem de meios financeiros à socorre-se da assistência médica particular”, pontuou a relatora do processo nº 0801751-51.2017.8.15.0211, a desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

A relatora acrescentou que “comprovadas as falhas na prestação de serviço público essencial e não demonstrada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível para o não saneamento destas em lapso de tempo razoável, é dever do município de Boa Ventura implementar as medidas determinadas na sentença e, ainda pendentes, não havendo argumentos capazes de retirar, ou mesmo postergar, a obrigação do ente municipal”.

Da decisão cabe recurso.

TJPB

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