A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença condenando o município de Bayeux a realizar, no prazo de até 180 dias, a remoção da passagem molhada, construída, sem licenciamento ambiental, no Rio do Meio, na localidade denominada “Rio das Lavadeiras”, bem como a fazer a recuperação do trecho do rio degradado pelo assoreamento e pelo estreitamento da jusante ocasionados pela referida obra. A decisão foi no julgamento do processo n° 0802856-87.2020.8.15.0751, que teve como relator o desembargador João Batista Barbosa.
Em seu recurso, o município de Bayeux não nega que a obra realizada (passagem molhada) sobre o Rio do Meio foi executada sem um licenciamento prévio, no entanto, para que não carecesse a população local, historicamente prejudicada com falta de acessibilidade, houve a necessidade de trazer um acesso, o qual posteriormente deve ser fruto de melhor adequação estrutural e ambiental. Afirma, ainda, que a atuação do município com a construção da passagem molhada não causou prejuízo a população, embora tenha tido reflexos ambientais.
O relator do processo destacou, em seu voto, que a omissão do município relativamente à implementação da política urbana é absolutamente incompatível com o que estabelece a Constituição Federal e as leis infraconstitucionais responsáveis por regulamentar a matéria. “Assim, conquanto não desconheça a impossibilidade de ingerência ou intromissão aleatória do Poder Judiciário na atuação precípua do Poder Executivo, não se pode ignorar o flagrante descumprimento de leis, sem justificativa plausível, uma vez que as questões orçamentárias, isoladamente, não se prestam para tanto”.
O desembargador-relator ressaltou, ainda, que não se está fazendo o controle do mérito administrativo, mas um controle de legalidade, reconhecendo-se como ilegal a inércia do município em tentar, de alguma forma, minimizar os impactos e os transtornos causados à população pelo descumprimento da sua obrigação de preservação do meio ambiente, de modo a assegurar a segurança e preservar a saúde da comunidade. “É plenamente cabível a atuação judiciária sobre os atos governamentais, sobretudo quando sua ausência importe no descumprimento de direitos e garantias de natureza principiológica, tendo em vista que a conduta administrativa deve se basear não só na lei, mas em todos os princípios integrantes do ordenamento jurídico”, destaca o acórdão.
Da decisão cabe recurso.
TJPB