Mulher sofre condenação por divulgar cena de nudez de garota através das redes sociais

O juízo criminal de comarca do Meio-Oeste condenou uma mulher por compartilhar foto íntima de uma garota em grupo e por meio de aplicativo de mensagens, além de usar uma rede social para espalhar o registro com perfil falso. Ela ainda ameaçou a vítima ao ser questionada sobre o motivo de tal atitude, uma vez que não havia entre elas relação de amizade ou inimizade.

Pelos crimes de divulgação de cena de nudez e ameaça, a ré foi condenada a um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime aberto. A acusada terá, ainda, que indenizar a vítima em R$ 10 mil pelos danos morais causados. Ao valor deverão ser acrescidos juros e correção monetária.

A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação pecuniária de um salário mínimo a entidade pública ou privada com destinação social e pela limitação de final de semana, que consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. O processo tramita em segredo de justiça.

https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/mulher-sofre-condenacao-por-divulgar-cena-de-nudez-de-garota-atraves-das-redes-sociais?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias%2F

TJSC

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