Uma mulher receberá indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 52 mil após ser vítima de negligência médica em procedimento para colocação de prótese de silicone, confirmou a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A autora da ação relatou que, após colocar prótese de silicone mamária, começou a sentir dores e “fisgadas” no local. Procurado, o médico que fez a cirurgia recomendou que ela aguardasse 18 meses; caso as dores não cessassem, seria realizada uma ultrassonografia. Feito o exame, foi constatado que o implante esquerdo apresentava “dobras” e que havia a possibilidade de ruptura da prótese e vazamento do conteúdo de silicone na mama.
Dessa forma, a autora realizou nova cirurgia três anos depois da primeira, e foi relatado pelo médico requerido que a única questão adequada na cirurgia foi a retirada das “dobras”. Ele salientou ainda que não havia rompimento da prótese, apenas um líquido na região, razão pela qual colocou um dreno no local.
Meses após o segundo procedimento, como a autora ainda sentia dores, buscou uma médica mastologista que solicitou nova ultrassonografia e constatou a presença de linfonodos infiltrados por silicone. Nesse mesmo período, começaram a ser divulgadas informações a respeito de defeitos nas próteses distribuídas pela empresa requerida.
A autora, portanto, buscou novamente o médico requerido para fazer a troca da prótese, porém ele apontou a necessidade de pagar pelo novo procedimento. A mulher, então, buscou o serviço de saúde pública para realizar a troca do implante, quando foi verificado que de fato havia rompimento.
O médico requerido interpôs recurso de apelação e argumentou que inexiste comprovação de rompimento da prótese entre a primeira e a segunda cirurgia, e postulou ainda a redução do valor indenizatório.
A esse respeito, o desembargador relator da ação anotou que “o profissional médico agiu com culpa (negligência) ao omitir-se na aplicação da melhor doutrina médica durante o serviço clínico para escorreita aferição de rompimento da prótese mamária, com a sua consequente troca”.
O magistrado ainda esclareceu que o valor arbitrado mostra-se adequado, já que a autora teve “problemas de saúde por mais de cinco anos, convivendo com ruptura de prótese mamária e sofrendo com suas mazelas”. A decisão foi unânime (Apelação n. 0001543-23.2013.8.24.0007/SC).
TJSC