A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou o valor de indenização que restaurante e hotel terão que pagar a mulher que teve queimaduras de 1º e 2º graus no braço causadas por negligência de ambos os estabelecimentos. O quantum indenizatório foi fixado em R$ 25 mil – R$ 20 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Na decisão de origem, o dano moral havia sido estabelecido em R$ 10 mil.
O acidente aconteceu em um restaurante de Florianópolis. As refeições eram servidas em formato de buffet. Quando a cliente se servia, uma funcionária tentou abastecer o rechaud – estrutura de inox para manter os alimentos aquecidos – com uma garrafa de álcool, fato que ocasionou uma pequena explosão e assim o fogo atingiu o braço da mulher. Por conta do infortúnio, a vítima ficou afastada de suas atividades habituais por cerca de 30 dias.
A autora e os dois réus apelaram. A primeira pela majoração do valor indenizatório, atendido pelo TJ. O hotel afirmou que não lhe pode ser acusada responsabilidade pelo acidente pois não mantém vínculo com o restaurante, embora ocupem no mesmo prédio. Sobre tal, o desembargador relator da ação anotou que “o segundo réu é restaurante anexo ao hotel, servindo de local de alimentação para seus hóspedes no período do dia. Tal fator é o bastante para atrair a teoria da aparência.”
Já o restaurante postulou culpa exclusiva da vítima e alegou que esta não acatou a orientação de se afastar do local enquanto era feita a manutenção. Além disso, requereu o afastamento da indenização por danos morais e estéticos. “É inegável o sofrimento físico e moral sofrido pelo autor em virtude da conduta do réu – que suportou extensas e profundas queimaduras, ocasionando-lhe abalos psíquicos indenizáveis”, completou o magistrado (Apelação Nº 0066284-58.2012.8.24.0023/SC).
TJSC