O Banco Santander foi condenado a indenizar cliente atingida por divisória de vidro em agência. A decisão é da 6ª Vara Cível de Brasília.
A autora conta que estava na agência do banco réu, momento em que foi atingida por uma divisória de vidro. O incidente causou-lhe lesões graves no pé esquerdo. Ela relata que foi atendida por brigadistas do shopping Conjunto Nacional e encaminhada ao Hospital de Base de Brasília. Ainda segundo a autora, em razão do acidente, teve que ficar afastada do trabalho por 45 dias e ficou com dificuldade financeira, pois arcou com medicamentos e locomoção para consulta.
Na defesa, o banco sustenta que não há dever de indenizar e afirma que prestou suporte à autora. Alega que não existe comprovação de prejuízo suportado pela mulher.
Ao julgar o caso, a Juíza pontua que a análise das alegações das partes e dos documentos juntados no processo demonstra que uma divisória de vidro com estrutura metálica caiu e atingiu o pé da autora. Acrescenta que esse incidente causou lesão e gerou transtornos e afastamento do trabalho. A magistrada menciona que o próprio banco afirmou que passou a responsabilidade do atendimento à autora para o shopping.
Portanto, para a Juíza, “restou bem delineado o nexo de causalidade entre a conduta negligente do réu, consistente na instalação inadequada de divisória de vidro na agência e os danos causados à autora”, finalizou. Dessa forma, o banco deverá desembolsar a quantia de R$ 544,55, por danos materiais e R$ 12 mil, por danos morais.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0749763-51.2023.8.07.0001
TJDFT