O Tribunal do Júri de Samambaia condenou Ana Kely Magalhães Lopes Moreira pelo crime homicídio (artigo 121 do Código Penal) praticado contra o companheiro. A decisão fixou a pena de 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e a ré não poderá recorrer em liberdade.
De acordo como processo, no dia 1º julho de 2023, em Samambaia, a acusada teria matado o marido com golpe faca, em razão de desentendimento anterior. Consta na denúncia que o crime foi “praticado com recurso que teria dificultado a defesa da vítima”, uma vez que a mulher teria atacado a vítima em circunstância que não poderia prever. Além disso, o crime teria sido praticado por motivo fútil. Testemunhas revelaram que as brigas eram constantes entre o casal e que eles teriam ingerido bebida alcoólica na noite dos fatos.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sustenta a condenação nos termos da denúncia. A defesa da acusada, por sua vez, nega que a ré seja autora do crime, além de levantar a tese de legítima defesa. Por fim, solicita o afastamento das circunstâncias qualificadoras do crime.
Por fim, o Conselho de Sentença decide condenar a acusada pelo crime homicídio, além de reconhecer as circunstâncias qualificadora do crime. Ao fixar a pena, o magistrado pontua que as consequências do crime “ultrapassam as comum do tipo penal”, pois a vítima deixa dois filhos ainda crianças. Explica que, apesar de a orfandade ser comum a crimes de homicídio, quando ela ocorre em tenra idade, caracteriza a “subtração precoce da convivência entre a figura paterna ou materna e o filho” e que isso traz privações, especialmente de afeto e de assistência psicológica e financeira.
Cabe recurso da decisão.
PJe processo: 0712388-89.2023.8.07.0009
TJDFT