Mulher que ficou com intestino preso por sutura da cesárea será indenizada

Cerca de R$ 36 mil de reparação.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Monica Di Stasi, que condenou hospital e médico a ressarcirem mulher por erro durante cesárea. A indenização, a título de danos morais, foi fixada em R$ 36,2 mil.

Segundo os autos, a autora sentia intensas dores após o parto, foi submetida a lavagem intestinal precisou tomar medicamentos que a impediram de amamentar o bebê nos primeiros dias. Posteriormente, em outro hospital, foi constatado que parte de seu intestino estava preso por fio da sutura da cesárea.

Em seu voto, o desembargador Claudio Godoy ressaltou que caso extrapolou o mero aborrecimento, uma vez que “os primeiros dias depois do parto, geralmente dedicados à construção de vínculo entre a mãe e o bebê, foram atravessados pelas complicações decorrentes da falha ora debatida, levando a paciente, poucos dias após a cesárea, a se submeter a nova cirurgia, em meio às fortes dores sofridas”.

Completaram o julgamento os desembargadores Alexandre Marcondes e Enéas Costa Garcia. A votação foi unânime.

Apelação nº 1060279- 96.2018.8.26.0100

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=106192&pagina=1

TJSP

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