Ré não foi localizada sendo intimada do júri por edital e ao final teve decretada a prisão
Submetida a julgamento pelo 4o. Tribunal do Júri de Belém sob a presidência do juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, Iraneide Ramos dos Santos foi condenada por homicidio simples que vitimou Maria do Carmo Gonçalves do Nascimento, 38 anos, ambas consumidoras de álcool e droga e em situação de rua, conforme laudo de necrópsia.
A pena base aplicada a ré de 09 anos, foi reduzida em um terço sendo fixada em 06 anos de reclusão em regime inicial semi-aberto. Por não ter comparecerido ao chemado da justiça e com a condenação o juiz determinou a prisao da sentenciada para iniciar a execução provisõria da pena.
A decisão acolheu a acusação sustentada pelo promotor de Reginaldo Alvares que considerou as circunstâncias do crime e requereu aos jurados votarem pelo homicídio, sem a qualificadora do motivo fútil para efeito de uma pena mais leve, O promotor também requereu em benefício da ré para ser aplicada a diminuição da pena em razão da acusada estar sob efeito de drogas.
O defensor público Alex Noronha defendeu pena absolutória, por entender que a ré tenha agido em legitima defesa, ou até por clemência. Ao se manifestar o defensor argumentou o fato do delegado ter demonstrado compaixão da ré e que ambas em situação de vulnerabilidade social e em situação de rua.
Durante o júri foram ouvidos dois policiais militares e um delgado de polícia, que prestaram declarações sobre as circunstancias da prisão e o inquérito policial. Os militares informaram que a ré foi presa em flagrante após o crime e confessou ter sido autora das facadas. Conforme apurado no inquérito a desavença entre ambas foi por causa de disputa de cachaça e de droga. O delegado que presidiu o inquérito, mesmo compadecido da situação da mulher em vulnerabilidade social e sem assistência do poder público, afirmou que não se tratou de situação de legitima defesa.
Em audiência realizada em 21/10/2020 a acusada foi interrogada e assumiu a autoria, alegando que agiu em legitima defesa. A pedido do defensor público que atua junto a vara o juiz deferiu pedido para a mulher ficar em liberdade, porém não foi mais localizada pela justiça, sendo notificada por edital, para comparecer ao júri, e diante da não localização e para garantir o cumprimento da pena o juiz decretou a prisão da sentenciada.
Consta na denúncia que o crime ocorreu dia 02/08/2019, em via pública, na altura da Rua Siqueira Mendes, Ponta Grossa, Icoaraci, Belém-PA. A vítima se encontrava no local e a ré chegou e passou a discutir com a vítima, por causa de partilha de cachaça e de droga. Na ocasião a ré de posse de um facão passou a desferir golpes na região craniana de Maria do Carmo e só cessou as agressões ao ver a vítima caída no chão, desfalecida. Dois moradores da área visualizaram as agressões e ao perceberem a vítima caída e a ré tentando fugir, como estavam próximos, detiveram a acusada até a chegada da viatura policial. Enquanto a vítima foi encaminhada para o Hospital Metropolitano, entretanto, devido a gravidade das lesões não resistiu e evoluiu a óbito. Conforme laudo de necrópsia foi detectado 20,28 decigramas de álcool etílico e substâncias psicoativas no material colhido da vítima.
TJPA