O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação, mas reduziu a pena, de uma vendedora e guia turística de Foz do Iguaçu (PR) flagrada na BR-277, na altura do município de Cascavel (PR), com 1.142 unidades de medicamentos falsificados, parte deles contendo a substância abortiva cytotec. Conforme a decisão da 7ª Turma, tomada no final de fevereiro, os medicamentos foram internalizados do Paraguai, mas não passaram do estado do Paraná, tendo-se reduzido a incidência do valor da transnacionalidade e outros elementos no cálculo da pena.
O flagrante ocorreu em março do ano passado, quando a ré foi abordada pela Polícia Rodoviária Federal. Conforme o laudo pericial, eram 43 medicamentos, alguns falsificados e outros sem registro na Anvisa. Tratava-se de anabolizantes, anfetaminas e psicotrópicos.
Ela foi condenada por tráfico a 12 anos de prisão pela 4ª Vara Federal de Cascavel (PR) e recorreu ao tribunal. A defesa sustentava que ela teria sido usada como “mula”, não sendo a proprietária das substâncias, nem tendo conhecimento da ilegalidade da mercadoria.
Segundo o relator, desembargador Luiz Carlos Canalli, ao analisar as provas, “ficou claro que a ré trabalhava para diversas pessoas, era a responsável por buscar os medicamentos no Paraguai e levá-los para diversas cidades do estado do Paraná, tinha pleno conhecimento das substâncias que eram transportadas, movimentava altas quantias em dinheiro, fazendo da prática delitiva seu modo de vida, não havendo qualquer outra prova de que possuía outra renda decorrente de trabalho lícito”.
O desembargador, entretanto, entendeu que a pena pela transnacionalidade deveria ser reduzida e também avaliou outros quesitos para contar a pena, recalculando a dosimetria. A pena ficou em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e ela teve a prisão preventiva revogada.
TRF4