Jurados reconheceram a hipótese de homicídio privilegiado, por entenderem que o crime foi motivado por “relevante valor moral ou social”
F.F.L. e V.F.S. foram condenados por tentativa de homicídio contra J.R.P.M., em 2014. O julgamento pelo Tribunal do Júri da 8ª Vara Criminal de Arapiraca ocorreu nesta quinta-feira (1), sob a condução do juiz Helestron Silva da Costa, no Fórum da cidade.
Para F., o magistrado fixou a pena em 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto. Já V., foi condenado a 8 anos em regime inicial fechado. Ambos os réus terão o direito de recorrer em liberdade.
Segundo as testemunhas e a própria ré, J.R. suspeitava que a esposa mantinha uma relação extraconjugal, o que gerava brigas, ameaças e agressões físicas.
Ao calcular a pena, o juiz Helestron Costa considerou o posicionamento dos jurados, que reconheceram a hipótese de homicídio privilegiado, por entenderem que o crime foi motivado por “relevante valor moral ou social” por parte da ré F., tendo em vista que ela agiu movida pelas agressões que sofria.
Por outro lado, o magistrado ressaltou que a motivação reconhecida pelos jurados “não encontrou amparo em depoimentos diretos de testemunha”, e destacou que “a única referência feita a tais fatos, além da própria versão apresentada pela ré, advém apenas das declarações prestadas por C.F.S., que afirmou ter ouvido dela mesma, enquanto mantinham um relacionamento extraconjugal”.
A decisão aponta também a relevância das lesões sofridas por J.R. e a possibilidade de que a ação criminosa tenha contribuído indiretamente para a morte dele, ocorrida depois de quase quatro anos.
O crime
A tentativa de homicídio ocorreu no dia 30 de junho de 2014, em Arapiraca. Consta nos autos que J.R. chegou em sua residência e, ao abrir o portão da garagem, foi surpreendido por disparos de arma de fogo.
A investigação apontou que F. conversou com um pedreiro, o qual já havia prestado serviços ao casal, sugerindo o cometimento do crime, mas ele recusou e indicou o réu Valmir, que solicitou a ajuda de D.A.S. e P.C.B.S. Em depoimento, V. afirmou que a ré prometeu pagar R$ 10 mil, mas pagou apenas R$ 5.400,00, porque J. não veio a óbito.
P.C. responde pelo crime em um processo separado, e D.A. faleceu durante o andamento da ação penal.
Matéria referente ao processo nº 0004892-53.2014.8.02.0058
TJAL