A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma mulher que tentou ingressar no presídio para visitar o companheiro usando identidade falsa. O fato aconteceu no dia 26 de dezembro de 2015, no Presídio Desembargador Flóscolo da Nóbrega, na Capital.
Ao ser presa em flagrante, ela afirmou que respondia pelo crime de tráfico e sabia que não seria autorizada a visita ao companheiro, então, achou o documento num supermercado e alterou a fotografia do RG.
“A materialidade e autoria, sequer foram contestadas e encontram-se provadas através do Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão, Laudo de Exame Documentoscópico, pelo contexto probatório, pela prova oral judicializada e, principalmente, pela confissão judicial da ré”, afirmou o relator do processo nº 0000225-78.2016.8.15.2002, desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Ao analisar a dosimetria da pena, o relator do processo, de ofício, afastou a negativação do vetor circunstancial do crime e reduziu a pena de 3 anos de reclusão para 2 anos e 6 meses de reclusão, mantendo o regime inicial de cumprimento de pena no fechado.
Da decisão cabe recurso.
TJPB