Vítima em estado grave de desnutrição.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Dracena, proferida pela juíza Aline Tabuchi da Silva, que condenou mulher por maus-tratos que resultaram na morte do filho de dois meses. O bebê deu entrada no hospital em estado grave de desnutrição, febre alta, vômito e diarreia. Horas mais tarde, faleceu. A pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, apontou a prova testemunhal demonstrou o descaso da mulher com o bebê e também com os outros filhos. “Pelo testemunho dos médicos que atenderam, ficou demonstrado o grave estado de desnutrição e desidratação e com a conclusão de que aquele estágio não é alcançado rapidamente, mas demanda vários dias. Com isso se tem que a vítima foi a óbito em razão de maus tratos, privações que a levaram a condição de subnutrição e desidratação”, afirmou o magistrado.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1502470-76.2021.8.26.0168
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TJSP