Jurados reconheceram que a ré estava sob influência psicológica do estado puerperal
A 3ª Presidência do Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, presidida pela juíza Fabiana Cardoso Gomes, condenou a 2 anos e 9 meses de prisão uma mulher acusada de matar a própria filha logo após o parto e jogar o corpo em uma caçamba.
O Conselho de Sentença, formado por 5 homens e 2 mulheres, considerou a ré culpada pelo crime de infanticídio, previsto no artigo 123 do Código Penal (CP).
O infanticídio, segundo o CP, é quando uma mulher mata o próprio filho durante o parto ou logo em seguida, sob a influência do puerpério. A pena para esse crime é de detenção de 2 a 6 anos.
A defesa afirmou que a ré, já na primeira gravidez, disse que sentiu uma tristeza muito grande, mas não entendeu o que estava acontecendo. Não falou com ninguém o que estava passando e o filho cresceu.
A ré contou que sentiu o mesmo, “uma loucura na minha cabeça”, na segunda gravidez. Afirmou nunca ter tido a intenção de matar a bebê, inclusive não tomou remédio para abortar.
TJMG