Mulher é condenada por favorecimento à prostituição de menor em boate do norte de SC

Em processo que tramita em segredo de justiça no norte do Estado, uma mulher foi condenada a quatro anos de reclusão por favorecimento a prostituição de menor. Consta na inicial que durante abordagem policial no estabelecimento da ré foi identificada uma jovem, então com 17 anos, que admitiu estar no local “para realizar programas”, tendo sido aliciada pela suspeita.

Em fase de inquérito, a ré afirmou que trabalhava como gerente da boate, que não solicitou documento da menor e que aquele seria o primeiro dia da jovem na casa. Porém, em juízo, negou os fatos e alegou que o estabelecimento era apenas um bar. Ela ainda disse não conhecer a vítima e afirmou que a adolescente estava lá apenas para encontrar uma amiga, com quem sairia depois.

Em análise das provas apresentadas, o juízo decidiu pela condenação da mulher ao ressaltar que as contradições apresentadas no depoimento prestado pela ré são todas refutadas pelo relato harmônico das testemunhas.

“Os depoimentos das testemunhas são coerentes sobre a prática de favorecimento da prostituição de adolescente pela acusada, que, ao não solicitar a documentação pessoal da vítima, no mínimo assumiu o risco de incidir no referido tipo penal. Outrossim, é possível a configuração do delito de favorecimento à exploração sexual de adolescente ainda que o ato libidinoso não seja efetivamente praticado, bastando que a vítima seja induzida a fazê-lo. Para a dosimetria da reprimenda defino o regime aberto, e a substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade”, finalizou.

TJSC

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