Mulher acusada equivocadamente em redes sociais de se apropriar de uma cachorra será indenizada

No norte do Estado, uma mulher será indenizada em R$ 2 mil por difamações nas redes sociais. Segundo publicação veiculada na página pessoal da filha da ré, ela teria se apropriado de sua cachorrinha, que fugiu de casa durante queima de fogos na virada do ano.

De acordo com os autos, a autora disse que foi surpreendida pelo post que afirmava que ela havia tomado para si animal que não lhe pertencia. Relembra ainda que, além do texto, foram anexadas fotos de vídeos de momentos seus com seu próprio cão, da mesma raça que o pet da ré.

Citada, a ré argumentou que não ficou comprovado que ela “manchou” a imagem da autora. Alegou que não houve confirmação da extensão das ofensas, já que a repercussão do caso se restringiu a poucas pessoas. Disse ainda que a conversa mantida via aplicativo também não gerou consequências.

Para o magistrado, houve abuso ao se atribuir à autora da ação a posse indevida do referido animal, uma vez que a publicação teve 30 comentários e 20 compartilhamentos, e ainda contou com a marcação de oito usuários da mesma rede social. “Sendo assim, pode se inferir que o post atingiu número considerável de pessoas. Logo, tem-se que a conduta da filha da ré ao realizar a publicação violou os direitos de personalidade da requerente, motivo pelo qual esta faz jus à devida reparação. Portanto, fica determinada a exclusão da postagem e o dever de indenizar por dano moral no valor de R$ 2 mil”, anotou.

TJSC

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