Motorista será indenizada por danos materiais após ter carro atingido no centro de Natal

Uma motorista será indenizada por danos materiais após um carro colidir com seu veículo no centro de Natal. A decisão é do juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho, do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
De acordo com os autos do processo, a motorista alegou que conduzia seu carro, um Corolla Cross, no centro da cidade, quando outro veículo, um Classic, que estava inicialmente parado, realizou uma manobra à esquerda, colidindo lateralmente com seu automóvel.
A outra parte envolvida no acidente afirmou que trabalha como motorista de aplicativo e que o veículo que conduzia na ocasião era locado, além de sustentar que o acidente ocorreu por culpa da mulher, que teria colidido na lateral de seu carro.
Na análise do caso, o magistrado ressaltou que era necessário apurar a responsabilidade pelo acidente por meio das provas constantes nos autos, como o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT), elaborado pela Unidade Móvel de Trânsito do TJRN.
Ele destacou que o BOAT é elaborado com base nas constatações do agente de trânsito presente no local do acidente, considerando a versão das partes envolvidas e de testemunhas, além de registrar as condições do trânsito e as avarias observadas.
A partir dessas informações, é confeccionado o croqui da colisão e, mediante an=C3 lise do conjunto de fatores, procede-se ao enquadramento legal da conduta dos condutores. Todo esse conjunto é chamado de “prova técnica”. Nas versões colhidas no boletim de ocorrência, um motorista atribuiu a culpa ao outro.
Entretanto, ao analisar a gravação anexada ao processo, o juiz constatou que o Classic estava estacionado em local proibido, nos termos do artigo 182 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e saiu sem a devida cautela antes de ingressar na via, momento em que colidiu com o Corolla Cross, que já trafegava na rua.
“Nesse sentido, diante dos elementos constantes nos autos, especialmente a versão das partes e as provas apresentadas, percebe-se que o requerido não dirigia com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança no trânsito, infringindo as normas dos artigos 28 e 29, II, do CTB”, destacou o magistrado.
Levando em consideração o direito à recomposição integral do patrimônio danificado por ato ilícito, exigência legal prevista nos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil, o juiz determinou o pagamento da quantia de R$ 5.941,00 a título de danos materiais, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor da condenação e adoção das medidas de constrição de bens e valores previstas na lei.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/24876-motorista-sera-indenizada-por-danos-materiais-apos-ter-carro-atingido-no-centro-de-natal
TJRN

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