Motorista é condenado pela morte de ciclista e motociclista atropelados em Ubá

O Tribunal do Júri da 3ª Presidência de Belo Horizonte, presidido pela juíza Fabiana Cardoso Gomes, condenou Samuel Junio da Silva a 11 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão por homicídio, omissão de socorro e crime de trânsito. O réu atropelou, causando a morte em 2015, a ciclista Mariana Oliveira de Albuquerque e o motociclista Isac Floriano Martins, em Ubá, na Zona da Mata mineira. De acordo com a denúncia, Samuel evadiu do local dos crimes sem prestar socorro às vítimas.

O julgamento ocorreu na segunda-feira (22/7), em Belo Horizonte, após o desaforamento e transferência do Tribunal do Júri de Ubá para a capital, a fim de garantir a imparcialidade dos jurados, conforme previsão legal, pois os atropelamentos tiveram grande repercussão social e midiática na região. A juíza concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

O réu também foi condenado a 2 anos, 3 meses e 13 dias de detenção pelos crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo. A sentença determinou ainda a suspensão da habilitação de motorista de Samuel Junio da Silva por três anos.

Os acidentes aconteceram na rodovia MGC-120, quando Samuel retornava de uma festa. Ele atropelou a ciclista Mariana Oliveira, cujo corpo foi encontrado a cerca de 40 metros de onde estava a bicicleta. Em seguida, entrou na contramão, atingindo o motociclista Isac Martins, que morreu dias depois no hospital.

De acordo com os autos, Samuel não prestou socorro às vítimas e seguiu para casa, em Ubá, onde foi abordado pela Polícia Militar, que encontrou um revólver no porta-luvas do veículo e uma espingarda na residência, ambos sem a devida documentação.

Diante do Júri, o acusado disse não consumir bebidas alcoólicas e afirmou não ter visto a ciclista na pista. Segundo ele, o atropelamento de Mariana o deixou atordoado e, por isso, seguiu dirigindo, ação que ocasionou, logo depois, o acidente com a motocicleta de Isac.

Samuel declarou que, no momento do segundo atropelamento, viu um clarão na rodovia e, a partir de então, não teve mais recordações precisas de nenhum dos acontecimentos posteriores até a chegada em casa. Afirmou também que possuía a licença para ter o revólver e que adquiriu as duas armas por segurança, porque morava em um sítio.

Durante o julgamento, a defesa sustentou que Samuel não estava embriagado e que foi surpreendido com a presença da ciclista na pista e, devido ao estado de desorientação causado pelo acidente com Mariana, ocorreu, na sequência, o choque com a motocicleta de Isac. Os advogados defenderam que Samuel não teve intenção de praticar os delitos.

Já o Ministério Público pediu a condenação do réu por dois homicídios culposos e sustentou que Samuel estava embriagado no momento dos acidentes, assumindo, dessa forma, o risco de produzir os dolos. Além de ter cometido crime de trânsito, omissão de socorro e porte e posse ilegal de arma de fogo.

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/motorista-e-condenado-pela-morte-de-ciclista-e-motociclista-atropelados-em-uba-8ACC82D29076269E0190E1A4DF0206F4.htm

TJMG

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×