Motorista do ‘Caso do Camaro’ é condenado em sessão do Tribunal do Júri na Capital

O julgamento do homem que conduzia um Camaro na madrugada do réveillon de 2017, no norte da Ilha, e se envolveu em um acidente que provocou quatro vítimas – uma delas fatal –, foi realizado no Tribunal do Júri da comarca da Capital nesta quinta-feira (13/7), marcado por muita tensão e emoção com a presença de duas das vítimas, familiares e amigos. O acusado foi condenado por dolo eventual no atropelamento que tirou a vida de uma pessoa e deixou outras três feridas, e por omissão de socorro. A pena principal foi de cinco anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto.

O fato foi registrado na madrugada do dia 1º de janeiro de 2017, quando o veículo do acusado, um Camaro com placas do Rio Grande do Sul, colidiu com outro veículo no bairro Ingleses, no norte da Ilha de SC. Com o impacto, o condutor perdeu o controle, colidiu com outros dois veículos e um quiosque e atropelou quatro pessoas. Uma mulher de 31 anos morreu no local, o esposo teve as pernas amputadas e outras duas pessoas ficaram feridas.

O acusado fugiu do local do acidente e chegou a ficar foragido. Após ser preso, pagou fiança e respondeu ao processo em liberdade.

Ele foi julgado por um homicídio, três tentativas de homicídio e omissão de socorro. Durante o julgamento, a defesa argumentou que o acidente foi provocado pelo motorista de um segundo veículo, que teria fechado o Camaro. Já o Ministério Público pediu a condenação do réu por dolo eventual, já que ele teria assumido o risco de conduzir o veículo com velocidade acima da permitida no local, fato esse que teria provocado a perda de controle e a colisão com o outro carro.

Após a explanação das partes, o juiz responsável pelo caso indagou o conselho de sentença sobre os votos. Cerca de meia hora depois, foi dado o veredicto. O acusado foi condenado a cinco anos e 10 meses pelo homicídio, em regime semiaberto. Já pela tentativas de homicídio e pela omissão de socorro, o réu foi condenado a sete meses e 10 dias no regime aberto. O acusado poderá recorrer em liberdade.

TJSC

Carrinho de compras
Rolar para cima
×