Motorista de aplicativo acusado de participar de roubo em matagal tem HC negado

A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem, motorista de aplicativo, que foi preso, preventivamente, pela prática de roubo qualificado, ao utilizar o veículo para conduzir uma vítima para um matagal, onde outros envolvidos ocorreu a tentativa, sob grave ameaça, de transferências de valores entre contas bancárias. Conforme a peça defensiva, o acusado desconhecia o propósito ilícito das pessoas para as quais teria dado uma carona e, para tanto, seriam cabíveis ao caso as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal, como alternativas à prisão.

Contudo, para o órgão julgador, os indícios de autoria e a materialidade do delito encontram respaldo nos elementos de informações até então colhidos, incluindo o interrogatório de um outro acusado, que aponta o denunciado, alvo do atual HC, como condutor do veículo utilizado no crime, permanecendo no local enquanto a ação era executada, estando ciente de tudo.

“As condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita, não afastam, por si só, a necessidade da prisão preventiva quando presentes outros fundamentos que autorizam a medida extrema”, esclarece a relatoria do voto na Câmara, ao reforçar que as medidas cautelares do CPP se mostram insuficientes para resguardar a ordem pública, considerando a gravidade concreta dos fatos e o risco de reiteração delitiva.

Segundo os autos, o ato criminoso foi considerado “de elevada gravidade”, com cerceamento da liberdade da vítima, encapuzada com camisa e levada a matagal próximo, com tentativa de transferência de valores da sua conta bancária, mediante ameaças de morte, o que satisfaz o ‘periculum libertatis’, que é o risco que o suspeito de um crime pode representar para a ordem pública, econômica, ou para a aplicação da lei penal, caso esteja em liberdade.

https://www.tjrn.jus.br/noticias/24479-motorista-de-aplicativo-acusado-de-participar-de-roubo-em-matagal-tem-hc-negado

TJRN

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