Segunda a sentença a autora deverá ser indenizada em R$ 3 mil a título de danos morais.
Uma moradora de Cachoeiro de Itapemirim que teria sofrido ofensas verbais e agressões físicas, após quase ter sido atropelada quando transitava em uma calçada, deverá ser indenizada em R$ 3 mil a título de danos morais por uma motorista.
A autora contou que, após o ocorrido e ao exigir respeito, sofreu uma série de agressões físicas, como soco na face e chutes no abdômen, necessitando ser socorrida pelo corpo de bombeiros. Além disso, destacou ter ficado constrangida em realizar seus compromissos diários e encarar amigos e vizinhos.
Para o juiz da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim as provas apresentadas comprovam o ocorrido e a própria ré confirmou que se irritou e deu um soco na direção do ombro da vítima.
Assim, o magistrado entendeu que a conduta da requerida ultrapassou o mero aborrecimento, assim como os constrangimentos causados à autora vão além dos níveis tolerados, razão pela qual julgou devidos os danos morais.
TJES