Segundo o relator, o estado está descumprindo decisão judicial ao criar dificuldades para a operação da empresa.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Estado do Ceará que não crie obstáculos ao exercício das atividades da Petrobras Distribuidora S.A. no Porto do Mucuripe, em Fortaleza. Ele atendeu a pedido da empresa na Ação Cível Originária (ACO) 3294.
Encerramento compulsório
Na ação, a Petrobras S.A. explica que, por meio de chamada pública lançada em 2017 pela Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP S.A.), com base no Decreto estadual 32.730/2018, o estado busca transferir todas as atividades de distribuição de combustíveis do Porto Federal de Mucuripe para a área portuária de Pecém. Segundo a empresa, o decreto prevê o encerramento compulsório das atividades de recebimento, armazenagem e expedição de combustíveis líquidos claros e de gás liquefeito de petróleo (GLP) na área.
Tutela de urgência
O Juízo da 5ª Vara Federal do Ceará deferiu pedido de tutela de urgência da empresa, suspendeu a chamada pública e determinou ao estado que não criasse obstáculos às atividades desenvolvidas no porto com base no decreto estadual. Posteriormente, reconheceu sua incompetência e remeteu o processo ao Supremo.
No STF, a Petrobras argumenta que o Ceará descumpriu a decisão da primeira instância mediante um novo decreto, de conteúdo idêntico ao do anterior (Decreto 32.883/2018).
A empresa argumenta, ainda, que a Superintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace), também descumpriu a decisão, ao condicionar a renovação da licença de operação à adequabilidade do empreendimento ao decreto estadual, e pediu a inclusão do órgão no processo.
Por sua vez, o Estado do Ceará sustentava não haver decisão judicial relativa ao Decreto 32.883/2018 e pedia a revogação da tutela de urgência, alegando risco inverso relacionado à operação da Petrobras, como incêndios e explosões em local densamente habitado.
Descumprimento
Na avaliação do ministro, a medida cautelar deferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal do Ceará foi, de fato, descumprida. A seu ver, o decreto mais recente se limitou a modificar a data final para a assinatura do termo de compromisso para a manutenção temporária das atividades no local. Contudo, ele tem sido utilizado para impedir a renovação da licença de operação da Petrobras Distribuidora S.A. em Mucuripe, “em cristalina tentativa, pelo estado, de furtar-se à observância de decisão judicial”.
Ele considerou necessária, ainda, a inclusão da Semace no processo, a fim de evitar que, em razão de sua atuação, persista o desrespeito à liminar concedida.
SP/AS//CF
Processo relacionado: ACO 3294
STF