O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou um pedido de habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. A solicitação visava impedir uma eventual decretação de prisão preventiva contra o ex-mandatário, apontando como autoridade coatora o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
O instrumento foi impetrado pelo cidadão Joaquim Pedro de Morais Filho.
Na peça, a defesa argumentava que qualquer medida cautelar contra Bolsonaro deveria ser analisada pela Justiça Militar, uma vez que os fatos investigados no inquérito da Polícia Federal – relacionados a uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022 – estariam dentro da competência desse ramo do Judiciário, conforme a Lei nº 13.491/2017.
Entretanto, ao analisar o caso, o ministro relator Carlos Augusto Amaral Oliveira, em decisão monocrática, decidiu negar seguimento ao pedido, sob o argumento de que a Justiça Militar não possui competência para julgar o habeas corpus, tendo em vista que a investigação tramita no STF.
A decisão do magistrado se baseou no artigo 102, alínea “d”, da Constituição Federal, que estabelece a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal para julgar atos praticados por seus próprios ministros.
” Ainda que esses episódios pudessem, em tese, ser considerados crimes militares por extensão, com enfoque na recente alteração do art. 9º do CPM, por meio da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, não caberia a esta Corte a apreciação de habeas corpus em face de ato praticado ou consentido por ministro do Supremo Tribunal Federal, cuja competência é daquele respectivo colegiado, conforme previsão contida no art. 102, alínea “d”, da Constituição Federal”, fundamentou o ministro.
Além disso, o magistrado ressaltou que os crimes sob apuração, incluindo os episódios de 8 de janeiro de 2022 e supostos atentados contra autoridades federais, não estão no escopo da Justiça Militar da União. Dessa forma, o pedido foi considerado “manifestamente estranho à competência” do STM, levando ao seu arquivamento.
O caso ainda será levado à apreciação final do Plenário da Corte, em data ainda não definida.
Habeas Corpus Criminal Nº 7000756-57.2024.7.00.0000/DF.
https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/14396-ministro-do-stm-nega-seguimento-a-habeas-corpus-em-favor-de-jair-bolsonaro
STM