O ministro também determinou outras providências após requerimento formulado pela AGU diante de atos terroristas contra a democracia e as instituições brasileiras.
Em decisão tomada na noite deste domingo (8), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou Ibaneis Rocha do cargo de governador do Distrito Federal pelo prazo inicial de 90 dias.
Na mesma decisão, o ministro determinou a dissolução, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos quartéis generais e unidades militares, a desocupação das vias e prédios públicos em todo o território nacional e a apreensão de ônibus que trouxeram terroristas para o Distrito Federal.
As medidas foram tomadas após pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU), do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, diante da prática de atos terroristas contra a democracia e as instituições brasileiras ocorridos na capital neste domingo, quando vândalos invadiram e depredaram os prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.
Governo do Distrito Federal
Em relação ao governador do DF, o ministro verificou que a conduta de Ibaneis Rocha se mostrou “dolosamente omissiva”, pois, além de dar declarações defendendo uma falsa “livre manifestação política em Brasília”, mesmo ciente por todas as redes que ataques às instituições e seus membros seriam realizados, também ignorou os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro.
“Absolutamente nada justifica a omissão e conivência do secretário de Segurança Pública e do governador do Distrito Federal com criminosos que, previamente, anunciaram que praticariam atos violentos contra os Poderes constituídos”, afirmou.
Segundo o ministro Alexandre, a existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, inclusive no Distrito Federal, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos. “O afastamento do exercício do cargo se trata, portanto, de medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública com a cessação da prática criminosa reiterada”, ressaltou.
Democracia
Ainda segundo o ministro, todos os envolvidos serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à democracia, ao Estado de Direito e às instituições. “A democracia brasileira não será abalada, muito menos destruída, por criminosos terroristas”, enfatizou. Estão demonstrados, segundo o ministro, fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes de atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime, além de dano ao patrimônio público.
O ministro ressaltou que o comportamento dos envolvidos nos fatos ocorridos neste domingo não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão, mas revela caráter terrorista, “com a omissão, conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores), para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das Eleições Gerais de 2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.
Providências
Em sua decisão, ele determinou ainda a proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal; que a Polícia Federal obtenha todas as imagens das câmeras do DF que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos do dia 8 de janeiro; e que as empresas Facebook, Tik Tok e Twitter bloqueiem canais/perfis/contas citados na decisão, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF.
AD//EH,RR
STF