Buser: Justiça determina que ANTT fiscalize viagens e aplique multas
A atividade ofertada pela empresa foi considerada como “intermediação de transporte clandestino”
A Justiça Federal reverteu a sentença que autorizava Buser a intermediar transporte interestadual de passageiros sem a imposição de multas por descumprimento das normas legais e regulamentares. Conforme a decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Minas Gerais, publicada nessa segunda-feira (9 de dezembro), a determinação garante que todas as empresas operem em conformidade com as normas estabelecidas.
A decisão foi tomada durante julgamento que analisava um mandado de segurança da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que solicitava a reforma da decisão que proibiu a fiscalização dos técnicos da agência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). A audiência terminou com três votos a favor e dois contra a proibição.
O voto vencedor, proferido pela desembargadora federal Simone Lemos, que foi acompanhado pelos desembargadores Prado de Vasconcelos e Álvaro Ricardo de Souza Cruz , deu provimento à apelação da ANTT, reformando a sentença.
Segundo o entendimento dos magistrados, a prática da empresa se configura como “concorrência desleal com as empresas concessionárias regulares, que cumprem exigências normativas e encargos destinados a garantir a prestação universal e contínua do serviço”.
A decisão também abordou o regime de fretamento de veículos coletivos, regulamentado como modalidade específica, geralmente realizado em circuito fechado, sem venda de passagens individuais ou captação de passageiros ao longo do itinerário. Para os desembargadores, o fretamento em circuito aberto, como praticado pela Buser e suas parceiras, se caracteriza como utilização “ilegítima de trechos cobertos por operadores regulares”.
Com a decisão, a Buser volta a ser fiscalizada pela ANTT, que pode aplicar multas por viagens fora das regras. Em nota, a Buser esclarece que a decisão do TRF-6 cabe recurso e será levada aos Tribunais Superiores.
TRF6