Uma cozinheira escolar teve o contrato rescindido por dispensa sem justa causa e foi indenizada em R$ 15 mil por dano moral. Ela havia sido forçada a pedir demissão da distribuidora de alimentos onde trabalhava após confessar que pegava sobras de comida, muitas vezes destinadas ao descarte e impróprias para o consumo.
Segundo a trabalhadora, outras merendeiras agiam da mesma forma e ela sabia que essa atitude não era correta. Diz que teve vontade de contar para a chefe, mas foi ameaçada com justa causa se não assinasse o pedido de demissão que lhe fora apresentado. Argumentou que pegava a comida que ia para o lixo porque às vezes não tinha o que comer em casa; e acrescentou que a firma costumava atrasar o pagamento do vale-refeição e do vale-alimentação.
A empresa, entretanto, alega má-fé da empregada e diz que o desligamento ocorreu por livre e espontânea vontade. Em audiência, porém, a advogada da companhia confirmou a veracidade do depoimento da cozinheira.
Para a juíza Fernanda Itri Pelligrini, em sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP, o fato de a reclamante ser obrigada a manipular e cozinhar alimentos enquanto ela própria passava fome demonstra que a mulher estava sujeita a situação degradante. “A reclamada usou seu poder diretivo e sua força econômica para relegar a trabalhadora à margem da dignidade”, declara.
Na decisão, a magistrada pontua ainda que a instituição agiu “com rigidez extrema e, desconsiderando o caráter humano da trabalhadora, a reduziu à mão de obra inconveniente, da qual procurou livrar-se da maneira menos custosa possível.”
Cabe recurso.
TRT2