A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) a um menino de dois anos. Ele tem espinha bífida lombar e hidrocefalia. A sentença, publicada em 29/8, é do juiz Selmar Saraiva da Silva Filho.
Representando o filho, a mãe ingressou com a ação narrando que o menino nasceu com doença congênita, tendo passado por duas cirurgias logo ao nascer, ocasião em que foi necessário colocar uma válvula em sua cabeça. Ela relatou que requereu a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, mas teve a solicitação indeferida e afirmou que, desde o ingresso administrativo, não consegue acesso ao portal do INSS por problemas do sistema.
Ao analisar o caso, o juiz pontuou que a perícia médica judicial concluiu que a menino tem hidrocefalia congênita e espinha bífida e observou que a renda da família não chega a um salário mínimo mesmo com o auxílio do bolsa-família, tendo em vista que a mãe é desempregada e o pai, trabalhador informal, tem renda variável, recebendo cerca de R$ 1 mil por mês. O magistrado também analisou o relato da assistente social e os registros fotográficos da casa da família para concluir que “a renda decorrente do trabalho informal dos genitores é insuficiente a fazer frente às despesas pessoais e de manutenção da morada, sobretudo considerando que a deficiência do autor demanda cuidados especiais que impedem que sua genitora ingresse no mercado de trabalho”.
Silva Filho julgou procedente a ação determinando a concessão do benefício no valor de um salário mínimo em favor do menino, a contar da data em que a família entrou com requerimento. Cabe recurso ao TRF4.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=27464
TRF4 | JFRS