Sete réus foram condenados por envolvimento em crimes graves como participação em facção criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Dois deles também foram condenados por posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. A ação tramitou na comarca de Ascurra, no Vale do Itajaí. As penas impostas variaram entre sete anos e 10 meses e 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Somadas, as condenações ultrapassam um século.
Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), até 17 de janeiro de 2022, integrantes de facção criminosa atuante no Estado de Santa Catarina tinham por “sede” a cidade de Indaial e eram responsáveis pelo abastecimento de vários tipos de drogas ilícitas nas cidades de Indaial, Ascurra e imediações. Eles atuavam em funções diferentes dentro do grupo criminoso e foram presos no transcurso de investigação policial.
Após o acesso autorizado a celulares e demais objetos apreendidos, constatou-se que os réus integravam de forma estável e permanente organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagens de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais como tráfico de drogas, comércio e porte ilegal de armas de fogo/munições, homicídios e incêndios entre outras atividades criminosas.
Aos réus foi negado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceram presos durante toda a instrução processual e nenhum fato novo aportou no caderno processual para justificar o afastamento dos motivos que ensejaram a custódia cautelar do grupo.
Da decisão, prolatada nestes mês (10/2) pelo juiz Josmael Rodrigo Camargo, cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Ação Penal n. 5000333-31.2022.8.24.0104).
TJSC