Concede remissão total dos créditos tributários relativos às importações de produtos automotivos da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul, nas condições que especifica.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica concedida remissão total dos créditos tributários relativos ao Imposto de Importação e ao Imposto sobre Produtos Industrializados decorrentes de lançamento de ofício, quando ocorrer a desqualificação da origem de importações amparadas por Certificado de Origem apresentado até 23 de setembro de 2020 para reconhecimento de preferência tarifária de produtos automotivos importados da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad