Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 140.230.300,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 140.230.300,00 (cento e quarenta milhões duzentos e trinta mil e trezentos reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ANEXO
(exclusivo para assinantes)