Um frigorífico, localizado no norte do Rio Grande do Sul, teve parte de sua estrutura destruída por um incêndio, no fim de agosto. Em razão dos prejuízos e do tempo que precisará para a reconstrução da unidade, a indústria ingressou com pedido de mediação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) em busca de uma solução para seus empregados.
O vice-presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, conduziu duas sessões de mediação entre a empresa e o sindicato que representa os trabalhadores.
Na primeira, a empresa relatou que suas atividades estavam suspensas em razão do incêndio. E que para evitar despedida em massa, a intenção era suspender contratos de trabalho.
A empresa possui 354 empregados, sendo que 70 continuariam em atividade e os demais 284 teriam seus contratos de trabalho suspensos.
O sindicato dos trabalhadores disse estar aberto às propostas feitas pela empresa.
Na segunda sessão, as partes encaminharam um acordo. A empresa relata que montou um cronograma de cursos aos trabalhadores visando à adoção do lay-off (suspensão do contrato de trabalho) por cinco meses.
O sindicato submeteu a minuta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) à categoria, que aceitou os termos.
A juíza auxiliar da Vice-Presidência do TRT-RS, Luciana Caringi Xavier, também participou da sessão de mediação. Pelo Ministério Público do Trabalho no RS (MPT-RS), esteve presente o procurador regional Marcelo Goulart.
https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trt-mg-decide-contra-inclusao-de-esposa-do-devedor-em-execucao-trabalhista
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/683653
TRT4