Mediação no TRT-RS: para evitar despedida em massa, frigorífico que pegou fogo suspenderá contratos de trabalho

Um frigorífico, localizado no norte do Rio Grande do Sul, teve parte de sua estrutura destruída por um incêndio, no fim de agosto. Em razão dos prejuízos e do tempo que precisará para a reconstrução da unidade, a indústria ingressou com pedido de mediação no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) em busca de uma solução para seus empregados.

O vice-presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, conduziu duas sessões de mediação entre a empresa e o sindicato que representa os trabalhadores.

Na primeira, a empresa relatou que suas atividades estavam suspensas em razão do incêndio. E que para evitar despedida em massa, a intenção era suspender contratos de trabalho.

A empresa possui 354 empregados, sendo que 70 continuariam em atividade e os demais 284 teriam seus contratos de trabalho suspensos.

O sindicato dos trabalhadores disse estar aberto às propostas feitas pela empresa.

Na segunda sessão, as partes encaminharam um acordo. A empresa relata que montou um cronograma de cursos aos trabalhadores visando à adoção do lay-off (suspensão do contrato de trabalho) por cinco meses.

O sindicato submeteu a minuta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) à categoria, que aceitou os termos.

A juíza auxiliar da Vice-Presidência do TRT-RS, Luciana Caringi Xavier, também participou da sessão de mediação. Pelo Ministério Público do Trabalho no RS (MPT-RS), esteve presente o procurador regional Marcelo Goulart.

https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trt-mg-decide-contra-inclusao-de-esposa-do-devedor-em-execucao-trabalhista

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/683653

TRT4

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