O Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá condenou um mecânico a 30 anos de reclusão e dois de detenção pela morte da ex-companheira, em novembro de 2021, na cidade de Crateús. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado e o réu não poderá recorrer da decisão em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPCE), no dia do crime, o mecânico foi ao escritório onde trabalhava a vítima, com quem manteve união estável por 11 anos, e a matou por meio de múltiplas facadas. Testemunhas informaram que, antes de cometer o feminicídio, o homem chamou a mulher, com quem o relacionamento tinha terminado um mês antes, para conversar do lado de fora do prédio. O diálogo durou cerca de dez minutos. Logo depois, o réu ingressou no espaço de trabalho da mulher, que tinha 25 anos de idade, e tentou continuar a conversa na copa do estabelecimento. Repentinamente, sacou a faca e deu início à violência.
Ainda conforme o MPCE, mesmo com a vítima caída no chão imóvel, o mecânico continuou a desferir os golpes. O irmão dela chegou ao local e tentou fazer com que o acusado interrompesse o esfaqueamento. Percebendo que o apelo não surtia efeito, jogou o capacete que portava contra o réu, que passou a também ameaçá-lo de morte. Quando o mecânico ia em direção ao irmão da vítima, um vizinho que atendeu aos pedidos de socorro dos outros funcionários retirou o familiar do local e conseguiu trancar o agressor na parte interna do escritório.
Populares chamaram a polícia, que efetuou a prisão em flagrante. O homem tentou resistir, simulando que atentaria contra a própria vida. Às autoridades, o mecânico disse que não foi até o local com a intenção de matar sua ex-companheira, que somente tinha o objetivo de retomar o relacionamento. Segundo ele, durante o diálogo, a mulher disse que o réu deveria conversar com o pai dela sobre a possibilidade de reatar a relação, o que gerou a revolta. Admitindo ter usado cocaína na noite anterior, o mecânico também culpou a vítima pela ocorrência, responsabilizando-a pela discussão.
O laudo pericial indicou a presença de inúmeras lesões corto-contusas envolvendo partes do corpo como a face, o tórax, o abdômen e a traqueia da vítima. Testemunhas relataram que o convívio do casal foi marcado por episódios de ciúme doentio.
O Tribunal do Júri considerou qualificadoras como a motivação fútil do crime, o meio cruel e a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Além do homicídio, o réu foi considerado culpado pelo disposto no Art. 329 do Código Penal, que fala sobre o crime de resistir a ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo. A sessão foi presidida pelo juiz Welithon Alves de Mesquita, titular da 1ª Vara Criminal de Quixadá.
DESAFORAMENTO
Considerando a grande repercussão social do caso em Crateús, a defesa do acusado solicitou que o julgamento fosse realizado na comarca de Quixadá. O desaforamento é um meio utilizado para garantir a segurança e a imparcialidade dos jurados que integram o Conselho de Sentença
TJCE