Um autônomo de 28 anos vai responder na Justiça por tentativa de feminicídio da esposa, por asfixia e facadas, cometida no dia 27 de fevereiro de 2022, no Jardim Santa Helena, na capital tocantinense. Em decisão nesta segunda-feira (24/6), o juiz Cledson José Dias Nunes, da 1ª Vara Criminal de Palmas, recebeu a denúncia que o acusa de tentativa de homicídio com três qualificadoras.
Segundo a denúncia protocolada em maio deste ano, o autônomo tentou matar a esposa por motivo fútil, após ter ficado enfurecido porque a vítima se comunicou por telefone com pessoas do trabalho. Conforme o processo, após perceber o homem enfurecido, ela se trancou no quarto, mas o homem arrebentou a porta e tentou golpeá-la com a faca, mas ela fugiu da casa.
A denúncia afirma que após voltar na residência para apanhar objetos pessoais e ir dormir na casa da mãe, o acusado a esfaqueou várias vezes até a faca se quebrar e o levar a asfixiar a vítima com o uso de uma corda. Conforme a denúncia, um casal de amigos viu as agressões e conseguiu impedir que o marido consumasse o crime.
A última qualificadora apresentada na denúncia é a de feminicídio, usada em denúncias criminais quando o homicídio – tentado ou consumado – se dá em razão da vítima ser do sexo feminino, como o caso denunciado.
Em maio, o juiz havia dado a primeira decisão admitindo a denúncia, agora confirmada novamente, depois que a defesa ter se manifestado. Nesta nova decisão, o juiz afirma que a defesa do réu apenas indicou testemunhas sem discutir o mérito da ação penal. Também pontua que por não ter havido apresentação de argumentos (preliminares) contra o seguimento da ação, mantém o recebimento da denúncia.
Na decisão, o juiz dá o prazo de cinco dias para que sejam fornecidos os contatos das partes (vítima e acusado) e das testemunhas (como e-mails, números de telefone e redes sociais) para viabilizar a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico.
Depois desta atualização, o juiz vai marcar a audiência de instrução e julgamento para ouvir testemunhas e interrogar o acusado, antes de decidir se o réu será ou não pronunciado – mandado a julgamento no Tribunal do Júri.
TJTO