Reclusão de mais de 12 anos em regime fechado.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Bauru, presidido pela juíza Érica Marcelina Cruz, que resultou na condenação de morador de rua por tentativa de homicídio contra outro após desentendimento por pedido de esmolas em via pública. A pena foi fixada em 12 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão em regime fechado.
O crime aconteceu em maio de 2020, em um movimentado cruzamento de ruas da cidade. Segundo os autos, os dois pedintes tiveram uma desavença motivada pelo ponto de coleta de moedas, ocasião em que o réu desferiu golpes de faca contra a vítima, que só não veio a óbito porque conseguiu fugir com a ajuda de terceiros e foi prontamente socorrido.
Segundo o relator do acórdão, desembargador Camilo Léllis, não há que se falar em anulação da decisão dos jurados, uma vez que o delito e a autoria foram suficientemente comprovados com base nos depoimentos da vítima e de testemunhas. O magistrado também ressaltou a gravidade do ocorrido. “As consequências do crime foram, mesmo, deveras gravosas, tendo havido a necessidade de intervenção cirúrgica de emergência e internação da vítima em razão dos golpes desferidos pelo acusado, os quais atingiram regiões nobres do corpo”, pontuou.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Edison Brandão e Roberto Porto. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1510531-57.2020.8.26.0071
TJSP