Mantido júri que condenou homem por atear fogo em vítima

Crime ligado ao tráfico de drogas.

Em decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Porto Ferreira que condenou homem acusado de atear fogo em vítima por desentendimento relacionado ao tráfico de drogas. A pena foi fixada em 22 anos, 3 meses e 28 dias de reclusão em regime fechado.

Segundo os autos, o réu liderava um comércio ilícito de drogas e cometeu o ato por motivo de vingança, uma vez que a vítima teria furtado entorpecentes da organização criminosa. O autor do homicídio teve o auxílio de outros quatro indivíduos, que levaram a vítima a uma região de mata e, imobilizando-a com pneus, atearam fogo em seu corpo. Os jurados consideraram o acusado culpado do crime de homicídio qualificado por uso de fogo, recurso que dificultou a defesa do ofendido e motivo torpe.

“Verificou-se que o acusado agiu com culpabilidade exacerbada, ultrapassando o normal do tipo penal, tendo em vista que ocupava posição de chefia do tráfico de drogas no local, possuindo, assim, comando sobre os demais indivíduos. Portanto, caberia a ele cessar ou não a ação criminosa”, frisou o relator do recurso, desembargador Reinaldo Cintra.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Mens de Melo e Ivana David.

Apelação nº 0000495-93.2017.8.26.0472

TJSP

 

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