Penas fixadas em mais de 32 anos de reclusão.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Mogi das Cruzes condenando um homem pelo feminicídio da própria companheira, mulher idosa 42 anos mais velha, e pelos crimes de furto simples e qualificado. As penas totalizam 32 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa.
Os fatos aconteceram em agosto de 2021, em Mogi das Cruzes. Consta nos autos que o crime ocorreu na casa da vítima, que foi encontrada sem vida por sua filha e genro, com ferimentos perfurantes na região da cabeça, nuca e peito. Foram subtraídos pertences da idosa, incluindo um celular e quantia em dinheiro.
Segundo testemunhos, o acusado e a vítima mantinham um relacionamento conturbado. Em juízo, o réu assumiu o crime, mas alegou ter agido em legítima defesa, hipótese afastada pela turma julgadora. “As provas carreadas aos autos dão conta de que tão-somente a vítima sofreu agressões e mesmo que a versão apresentada pelo réu fosse verdadeira, as provas pericial e testemunhal carreadas aos autos demonstraram a gravidade das lesões suportadas pela vítima, não se podendo, assim, albergar a causa de exclusão de antijuridicidade de legítima defesa”, registrou o relator do acórdão, desembargador Hugo Maranzano.
Também participaram do julgamento os desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Jayme Walmer de Freitas. A decisão foi por unanimidade de votos.
Apelação nº 1506610-59.2021.8.26.0361
TJSP