Brasília (DF) – O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de dois réus acusados de furtar munições do Exército Brasileiro. A decisão confirmou a sentença proferida em primeira instância pela Justiça Militar da União, em São Paulo, em setembro de 2023.
O crime foi descoberto após uma investigação interna do Exército e a abertura de um Inquérito Policial Militar, que revelou que um soldado se apropriou indevidamente de munições pertencentes a um Batalhão de Infantaria Leve (BIL) após participar de um exercício militar. As munições – 150 projéteis calibre 5.56, 50 calibre 7.62 e 73 munições de festim calibre 5.56 – foram levadas e posteriormente transferidas para a casa de um civil, também réu no processo.
Ambos foram denunciados à Justiça Militar da União: o soldado por peculato e o civil, conhecido como Dinho, por receptação. Os dois também foram acusados de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Durante o julgamento em primeira instância, a defesa do soldado argumentou que ele não tinha intenção de se apropriar definitivamente das munições e que pretendia devolvê-las ao quartel. No entanto, o juiz da Justiça Militar da União em São Paulo rejeitou o argumento e considerou que o militar agiu com dolo, descumprindo suas obrigações.
O magistrado condenou o soldado pelos dois crimes a seis anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto. Já o civil recebeu pena de três anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de receptação.
O juiz destacou que Dinho já havia sido absolvido pela Justiça Comum pelo crime de posse ilegal de arma de uso restrito, o que impediu uma nova condenação pelo mesmo delito na esfera militar.
Na sentença, o magistrado afirmou que o soldado agiu com animus rem sibi habendi (vontade de se apropriar do bem). Quanto ao civil, entendeu que ele tinha conhecimento da origem ilícita das munições, já que o militar teria afirmado que os projéteis estavam “como se já tivessem sido usados no quartel”.
A defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. O caso foi relatado pelo ministro José Barroso Filho, que manteve a sentença de primeira instância. O Tribunal Pleno seguiu o voto do relator e negou provimento aos recursos apresentados tanto pela acusação quanto pela defesa, mantendo inalterada a condenação.
Apelação Criminal – 7000880-74.2023.7.00.0000.
STM