Mantida prisão preventiva de homem acusado por vazamento de dados do INSS

O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o habeas corpus que buscava a revogação da prisão preventiva de um homem acusado de invadir sistemas informatizados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e vazar informações sigilosas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o acusado fazia parte de uma organização criminosa especializada em obter dados de beneficiários do INSS para repassá-los a terceiros com a finalidade de praticar fraudes bancárias. Ele ofereceria suborno a servidores públicos para acessar os sistemas de benefícios e seria o coordenador da divulgação dos dados obtidos de maneira ilícita.

Contra a decisão do relator que negou a liminar em habeas corpus impetrado perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a defesa entrou com novo habeas corpus no STJ, alegando nulidade das prorrogações do inquérito policial e das decisões que mantiveram a prisão preventiva “sem fundamentação idônea”.

Manifestação do STJ deve aguardar esgotamento da instância de origem

O ministro Herman Benjamin esclareceu que a pretensão da defesa não poderia ser acolhida, uma vez que as questões levantadas não foram examinadas pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário. Ele aplicou ao caso, por analogia, o enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a admissão de habeas corpus contra ato de relator que nega a liminar na instância antecedente.

Ao indeferir o pedido, o ministro comentou que é preciso aguardar o esgotamento da instância de origem antes que o STJ se manifeste sobre o caso.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/21012025-Mantida-prisao-preventiva-de-homem-acusado-por-vazamento-de-dados-do-INSS.aspx

STJ

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