A Câmara Criminal do TJRN manteve a prisão preventiva de um acusado por tráfico de drogas, em continuidade, cuja custódia foi decretada pela 12ª Vara Criminal de Natal, pelo delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06. A peça defensiva alega, dentre outros pontos, a nulidade das provas por invasão domicílio, sobretudo por se achar o feito em fase inicial, mas o órgão julgador teve entendimento diverso, já que, segundo o voto, os agentes de segurança atuaram com a “devida prudência” na tentativa de localizar, após denúncia recebida, o imóvel habitualmente utilizado como ponto de tráfico.
“Tem-se que a polícia civil recebeu notícia de fato por meio de disque-denúncia sobre a suposta atividade de tráfico exercida pelo denunciado em imóveis relacionados a sua pessoa”, ressalta a decisão, ao destacar trechos da sentença, a qual enfatiza que o delegado responsável pela unidade analisou a situação, conferiu as informações e identificou o imóvel, o qual se encontrava com livre acesso, apreendendo o material descrito nos autos.
De acordo com a decisão, o fato, assim como, todas as circunstâncias inerentes foram analisadas por ocasião da audiência de custódia, com o ato devidamente homologado, não existindo provas que desconstituam a decisão adotada, que se baseou na existência de fundadas razões para a prática da abordagem policial, não havendo nulidade a este respeito.
Conforme descrito na denúncia, o julgamento ressalta que o fato apresenta gravidade concreta na medida em que envolve o registro de denúncias de tráfico reiterado e a apreensão utensílios relacionados ao delito em maior escala, em que pese a apreensão de pequena quantidade no atual processo.
“Assim, colocar o réu em liberdade, ao menos neste momento, considerando as circunstâncias do fato, a potencial habitualidade e a prática cada vez mais crescente de tráfico de entorpecentes, coloca em risco toda a ordem pública, fato que justifica de forma concreta e devidamente fundamentada a necessidade de manutenção da custódia”, pontua o relator do recurso, negado na Câmara.
Conforme a decisão, a gravidade da conduta e o modus operandi (local reservado para narcotraficância, onde restou apreendido diversidade de entorpecentes – maconha e cocaína – além de apetrechos, dentre caderno de anotações, balança e prensa com resquícios de cannabis, evidencia a imprescindibilidade da clausura para resguardo da ordem pública, diante o risco da liberdade do acusado.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/24719-mantida-preventiva-de-homem-acusado-de-utilizar-imovel-como-ponto-de-trafico
TJRN