Mantida pela Justiça Estadual de segunda instância a condenação de um homem proferida em primeiro grau. Ele foi julgado pelo crime de roubo seguido de morte, pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal. A pena estipulada foi de 97 anos, cinco meses e três dias de reclusão e 169 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado. Outros dois participaram da ação delituosa mas respondem pelas acusações em outro processo. Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN mantiveram a sentença inicial.
No recurso, a defesa dele alegou ausência de provas da autoria e pela impossibilidade de condenação com base exclusiva no inquérito. Também requereu a desclassificação do crime, cometido contra uma outra vítima, por outro de menor gravidade, por ausência de laudo pericial.
A denúncia foi oferecida contra três homens, mas posteriormente houve o desmembramento do processo em relação aos outros acusados. Contudo, o argumento não foi acolhido no órgão julgador, sob a relatoria do juiz convocado Ricardo Tinoco, o qual destacou que a então companheira do réu, na fase investigatória, entregou o próprio telefone com conversas em que o denunciado confessava a prática dos delitos e fotos do réu dentro do matagal no dia dos fatos.
“Quanto à alegada nulidade do reconhecimento pessoal, tem-se que, para além do reconhecimento, foi possível individualizar o apelante como sendo autor do delito por diversos outros elementos probatórios colhidos durante a instrução. A Sexta Turma do STJ, nesse sentido, assevera que a individualização da autoria delitiva flexibiliza a regra do artigo 226 do CPP”, explica o magistrado.
O fato O crime ocorreu em 26 de junho de 2022, no bairro Bela Vista, Mossoró, praticado por três homens que, com emprego de armas de fogo, causaram o óbito de uma pessoa e lesionaram gravemente uma mulher idosa, de quem nada subtraíram. Ela ainda se encontrava internada em estado grave à época da denúncia do Ministério Público.
Os denunciados também restringiram a liberdade de outras cinco pessoas mantendo-as em seu poder, o que fizeram visando a subtração de joias de ouro (cerca de 40 peças), uma sacola de lingeries, um videogame, uma Smart TV, uma bolsa contendo quantia em dinheiro não especificado e documentos, além de uma arma de fogo, um veículo e um aparelho celular.
Conforme a decisão, embora a defesa alegue a necessidade de laudo pericial específico para fazer suprir a comprovação da gravidade das lesões sofridas, o próprio relato da vítima, asseverando ter passado mais de um mês internada em razão dos disparos de arma de fogo, somado aos laudos médicos, são suficientes para a manutenção da sentença no sentido de condenar o réu pela prática do crime, o que torna incabível a desclassificação para delito de menor gravidade.
TJRN