Perigo de escorregamento do solo.
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, proferida pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, que condenou homem a desocupar e demolir, no prazo de 90 dias, imóvel construído irregularmente em área rural. O imóvel foi construído em terreno com mais de 2 mil metros quadrados, sem licença ou expedição de alvará. A área é classificada como de alto risco de escorregamento do solo e a Municipalidade chegou a notificar os ocupantes para que parassem as obras.
Para o relator do recurso, desembargador Souza Nery, a demolição de construções irregulares que apresentam risco é necessária para garantir a segurança urbanística. “Neste cenário, deve ser prestigiado o regular exercício do poder de polícia municipal, materializado no ato de demolição do imóvel edificado em desacordo com as normas urbanísticas e que se encontra em situação de risco alto de desabamento de terras”, pontuou o magistrado.
Participaram do julgamento, que teve decisão unânime, os desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula.
Apelação nº 1009823-64.2021.8.26.0577
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=106913&pagina=1
TJSP