Candidatos foram declarados inelegíveis pelo TRE-RJ, e haverá recálculo do quociente eleitoral e partidário para o cargo de vereador
Na sessão desta quinta-feira (13), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que reconheceu fraude à cota de gênero pelo partido Republicanos no município de São Fidélis (RJ), nas Eleições 2020. Com isso, foi confirmada a cassação do mandato do vereador eleito pela legenda e de seus suplentes, determinando-se o recálculo do quociente eleitoral e partidário. As candidatas envolvidas e os responsáveis pela fraude foram declarados inelegíveis.
O relator do processo, ministro Sérgio Banhos, destacou que, para reformar a sentença, seria necessário reexaminar os documentos juntados aos autos, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 24 do TSE. Para Banhos, “o acórdão está em total consonância com a jurisprudência da Corte Eleitoral”, pois apresenta elementos probatórios que configuram a fraude à cota de gênero, como votação zerada das candidatas, ausência de movimentação financeira e atos de campanha, e apoio a outros candidatos de mesmo cargo.
A acusação apontou que as candidatas foram lançadas de modo fictício, para atingir o número determinado pela legislação eleitoral, que determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (Art. 10, § 3º, da Lei das Eleições – 9.504/97).
A decisão foi unânime.
JL/CM, DM
Processo relacionado: AREspe 0600689-52.2020.6.19.0035
TSE