Recurso apresentado pelo Estado contra decisão que julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade, para decretar, com efeitos a partir do julgamento, a inconstitucionalidade do artigo 4º e do anexo da Lei Ordinária nº 7.138/98, não foram atendidos em julgamento do Pleno do TJRN. A análise destacou a manifesta incompatibilidade com o artigo 26, incisos II e V, da Constituição Estadual.
A decisão, diante da necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos que, invariavelmente, seriam afetados, atribuiu efeitos prospectivos, fixando o prazo de 12 meses para que o poder público estadual editasse nova Lei, desta vez, sem as máculas já evidenciadas.
Os embargos de declaração, recurso utilizado no processo, servem para corrigir supostas omissões ou obscuridades em um julgado. Neste caso, defendiam a necessidade de ampliação da modulação dos efeitos do veredito por mais seis meses além dos quais já fixados, de acordo com os parâmetros usualmente adotados pela Corte potiguar em situações similares. O entendimento do colegiado foi contrário a alegação.
O julgamento ainda destacou que a contradição alegável por meio de embargos de declaração é aquela que ocorre entre proposições internas à própria decisão (contradição interna) e não se presta à presente via de insurgência para alegar que o expediente seria contraditório ao entendimento jurisprudencial, sobretudo quando consideradas as condições particulares que motivam o julgador na fixação do prazo da modulação.
“Desse modo, perceptível que a parte embargante traz novamente ao debate a matéria decidida, sendo notório o intuito de rediscussão”, explica o relator, desembargador Cornélio Alves.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 0813671-25.2023.8.20.0000)
https://www.tjrn.jus.br/noticias/24223-mantida-decisao-e-prazo-sobre-inconstitucionalidade-em-lei-estadual
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