Profissional também simulou contrato com advogado.
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Marcos Vieira de Morais, da 26ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, que condenou o síndico de um edifício pela apropriação indébita de R$ 406.774,90, resultando em pena de três anos, um mês e 10 dias de prestação de serviços à comunidade, bem como prestação pecuniária a ser paga ao condomínio no total de R$ 100 mil.
Consta nos autos do processo que entre os anos de 2011 e 2012 o réu, que é sócio de uma empresa administradora de condomínio e síndico do edifício vítima, se apropriou por 47 vezes de valores que totalizam R$ 406.774,90. Entre as formas encontradas para desviar o montante estava a simulação da contratação de seu genitor como advogado em uma causa vencida contra a Sabesp na qual nunca sequer atuou.
A relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka, em seu voto destacou que as provas mostram que o réu tentou fazer crer que os valores desviados foram decorrentes de reembolsos de despesas, além dos honorários, sendo que o profissional não tinha autorização para a prática. “Ademais, causa estranheza o fato de os valores transferidos a título de ‘reembolso’ sempre se deram em valores cheios, ou seja, o que indicaria que ele sempre fazia compras precisamente calculadas, sem gastar um centavo a mais ou menos”, completou a magistrada, salientando que o fato do condomínio sempre ter tido saldo positivo mostra que não haveria razão para os reembolsos.
Também participaram do julgamento os desembargadores Luis Augusto de Sampaio Arruda e Marco Antônio Cogan. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0076781-25.2014.8.26.0050
TJSP