Pena majorada para sete anos de reclusão.
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou para sete anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, a pena de dois réus condenados pela 1ª Vara Criminal de Praia Grande pelo crime de extorsão contra idosa.
De acordo com os autos, a vítima trabalhava na casa de uma família quando recebeu ligação telefônica com a informação falsa de que o filho de seu empregador havia sido sequestrado e que precisaria pagar o resgate. Desesperada, a vítima reuniu dinheiro e joias que estavam na residência e entregou aos réus.
O desembargador Luiz Fernando Vaggione, destacou, em seu voto, as consequências gravosas provocadas pelo delito. “A vítima idosa afirmou em juízo ter sido ameaçada por horas durante o telefonema, sendo que passou mal por conta da ação criminosa. Após o crime, foi demitida do emprego, pois desenvolveu crises de ansiedade. Além disso, o prejuízo suportado pelo patrão da vítima foi expressivo, girando em torno de R$ 38 mil a R$ 40 mil, de modo a transcender as consequências normais inerentes ao tipo penal violado e possibilitar o incremento da pena-base”, asseverou o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores Laerte Marrone e Francisco Orlando. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1509251-60.2021.8.26.0477
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TJSP