A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal da Capital, proferida pelo juiz Fabrizio Sena Fusari, que condenou três pessoas pelos crimes de estelionato e de associação criminosa. As penas variam de três anos a três anos, 11 meses e 18 dias de reclusão, em regimes fechado e semiaberto.
Segundo os autos, os réus – dois homens e uma mulher – compraram vários produtos em plataforma de comércio eletrônico utilizando dados falsos e cartões bancários de terceiros, obtidos de forma fraudulenta, e revendiam as mercadorias pela metade do valor.
“A confissão [da ré], afinada com o contexto probatório, bem como as conversas encontradas no celular [do outro réu], deixam claro que os golpes vinham sendo aplicados de longa data, com divisão de tarefa, vínculo associativo e estabilidade. Diante de tal panorama, portanto, não há sequer cogitar-se a absolvição por falta de provas em relação aos estelionatos, o mesmo ocorrendo em relação à associação criminosa, cuja tese defensiva é a mesma, de que não se conheciam e, por isso, nunca existiu vínculo ou estabilidade entre eles”, apontou o relator do recurso, desembargador Edison Brandão.
Os desembargadores Luis Soares de Mello e Roberto Porto completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0028538-45.2017.8.26.0050.
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TJSP