Foram apreendidas 20 máquinas caça-níquel.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem acusado de explorar jogos de azar em ambiente público, na cidade de Santo André. A pena privativa de liberdade foi convertida em multa a ser destinada a entidade assistencial.
Segundo os autos, a polícia apreendeu 20 máquinas caça-níquel em uma lanchonete da cidade – 17 delas em funcionamento. O réu disse ser apenas o gerente e se negou, em juízo, a apontar o proprietário do estabelecimento, o que ensejou a condenação por contravenção penal prevista no Decreto-Lei nº 3.688/41.
“O ônus de provar que o acusado não era o responsável pelas máquinas caça-níqueis era da defesa, por força do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, e isso não foi feito. Na delegacia, como já dito, se autointitulou ‘gerente’, e afirmou que sabia da existência das máquinas. Assim, o apelante deve responder pela contravenção penal, já que preferiu não comprometer mais ninguém, não respondendo às perguntas em juízo sobre quem era o proprietário do local”, destacou o relator do recurso, desembargador Nelson Fonseca Júnior.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Nuevo Campos e Fábio Gouvêa. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500305-67.2018.8.26.0554
TJSP