A 8ª Câmara Criminal do TJRS, por unanimidade, manteve a condenação de professor de escolinha de futebol por estupro de vulnerável contra um aluno de 11 anos, em São Borja, Fronteira Oeste gaúcha. O réu, de 68 anos à época, foi acusado criminalmente pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que ocorreram algumas vezes antes de o menino revelar os abusos aos pais. A pena imposta é de 16 anos de reclusão em regime inicial fechado.
A decisão destacou o depoimento da criança, “esclarecedor e sempre igual, inclusive em detalhes, já desde o seu primeiro relato, aos genitores, assim como na fase judicial”, conforme afirmou a Desembargadora Isabel de Borba Lucas, relatora do processo. O menino contou que o professor prometia dar refrigerante após os treinos, mas que era preciso ir até a casa dele buscar. No local, ocorriam os abusos. Os fatos não têm data precisa, mas conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, foram praticados até o dia 21/11/20.
O caso foi analisado no 2º grau em recurso da defesa do réu que contestou a sentença condenatória da Comarca de São Borja. O réu negou ter cometido o fato, e a defesa pediu a absolvição por ausência de provas ou desclassificação para crime menos grave.
A Desembargadora Isabel, porém, entendeu que a existência do fato e a autoria são inquestionáveis, e que a versão do acusado não tem amparo nas provas do processo. “Não soube referir um motivo plausível para uma denúncia de tamanha gravidade, mais um reforço pelo qual vão rechaçadas as teses defensivas”, disse a relatora, que também afastou a hipótese de o menino ter feito a denúncia por conta da insatisfação com sua condição no time.
“Não tivesse a criança mais interesse em permanecer nos treinos e frequentar a escolinha, seria caso simplesmente de não ir mais ou trocar de local, mas jamais atribuir uma denúncia de tamanha gravidade”, comentou a julgadora. “Além disso, ciúmes ou disputas pela posição no campo são corriqueiras em ambientes de escolinha, e não ensejariam acusações graves como as aqui em análise”. Ela reiterou a importância do testemunho da vítima quando coerente, observando que “a vítima não teria motivos para incriminar indevidamente o réu, seu técnico/professor, com quem treinava e, certamente, por quem nutria confiança”.
A condenação levou em conta o caráter da relação entre vítima e agressor, já que o professor estava em posição de autoridade. “Quem deveria prezar pela integridade do menino, o qual teve que lutar contra um inimigo silencioso e se viu emudecido pela presença física do abusador -, como se depreende dos testemunhos colhidos em juízo e antes dele -, tendo sobre si o peso da violência e da culpa por denunciar quem o teria acolhido no grupo, situação constante nestes tipos de delito”, afirmou a Desembargadora.
Acompanharam o voto da relatora a Desembargadora Vanessa Gastal de Magalhães e o Juiz de Direito convocado ao TJ Orlando Faccini Neto.
Cabe recurso da decisão.
TJRS