Indenização por danos morais fixada em R$ 15 mil.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de Carapicuíba, proferida pela juíza Rossana Luiza Mazzoni de Faria, que condenou município a indenizar, por danos morais, mãe de criança que deixou escola desacompanhada por negligência da instituição. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.
De acordo com o processo, após ser deixava na escola pela avó, a criança foi informada por funcionários de que não haveria aula naquele dia e que deveria voltar para casa. Sem meios de se comunicar com a mãe, o menino saiu da escola desacompanhado e conseguiu encontrar a residência depois de uma hora perdido entre ruas e avenidas da cidade. Ao questionar a direção da instituição, a autora foi insultada e responsabilizada pelo ocorrido.
Para a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, não há dúvidas quanto ao dano moral experimentado pela mãe da criança. “Restou inequívoca a apontada falha na prestação dos serviços da escola municipal, que ostenta responsabilidade por cuidar e vigiar seus alunos, não se podendo admitir a saída de um aluno de apenas cinco anos de idade para a rua, como ocorreu, já que a vida e a integridade do menor foram colocadas em risco. Além disso, a mãe da criança não apenas sofreu temor pela segurança do filho, como também recebeu insultos de um dos funcionários da escola. Não há dúvidas, portanto, quanto à configuração do evento, do nexo causal e do dano moral experimentado pelos autores, bem fixada a condenação do réu, ora apelante”, destacou a magistrada.
Os desembargadores Djalma Lofrano Filho e Borelli Thomaz também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1000719-69.2023.8.26.0127
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TJSP