Decisão da 1ª Câmara Cível do TJAC manteve a obrigação dos requeridos a pagarem indenização por danos materiais, lucros cessantes e R$ 30 mil de reparação extrapatrimonial
Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram condenação de unidade hospitalar e médico por erro durante cirurgia. Os requeridos foram responsabilizados por esquecerem compressa médica e fio de metal dentro do abdômen de uma paciente.
A relatora do caso foi a desembargadora Eva Evangelista, que votou por manter a sentença, determinando, assim, que os reclamados paguem solidariamente: os danos materiais no valor de R$ 1.729,83; os lucros cessantes pelo tempo que a mulher ficou sem trabalhar (de dezembro de 2016 a setembro de 2017); e, R$ 30 mil de reparação extrapatrimonial.
A autora relatou que tinha ido fazer uma cirurgia de retirada de cisto no ovário foi esquecido dentro de seu abdômen compressa e fio metálico. O caso foi julgado na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, contudo, tanto o médico quanto o hospital entraram com recurso contra a sentença, que foi negado.
Voto
Segundo observou a magistrada, desde o pós-operatório a paciente sentiu dores, teve vômitos, diarreias e ainda realizou diversos exames tentando identificar o problema. Assim, verificando as comprovações e os danos vivenciados pela paciente, a desembargadora Eva Evangelista votou por manter a condenação.
“Demonstrado erro médico decorrente do esquecimento de material cirúrgico na cavidade abdominal da autora – permanecendo mais de um ano – ocorrido na cirurgia conduzida pelo médico cirurgião nas dependências da instituição hospitalar ocasionando diversos prejuízos à saúde da paciente, adequada a condenação a título de danos morais e materiais”, escreveu
Apelação n.º 701335-79.2018.8.01.0001
TJAC